O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

 

· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

· Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:


· Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;

· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;

· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;


·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;

· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;

· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.