O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS

 

· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;

· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;


· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;


· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;

· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".